Portugal

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Política de reembolso e devolução

Os seguintes termos e condições permitem a um distribuidor, revendedor ou retalhista de produtos electrónicos de consumo vender e promover os produtos Veho nos territórios acordados. Ao fazer negócios com a Veho, o distribuidor, revendedor ou retalhista aceita as condições abaixo e tornar-se-á um parceiro oficial da Veho e manterá sempre a marca Veho e agirá de acordo com estas condições.

1. TERMOS E DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente Acordo, as seguintes palavras e expressões utilizadas no presente documento terão os significados abaixo especificados:
1.1. “Acordo” significa o presente Acordo de Parceria e todos os calendários, suplementos e especificações associados;
1.2. “Programa” significa um documento escrito assinado por representantes autorizados das Partes, exceto se de outra forma previsto no presente documento, que faz parte integrante do mesmo;
1.3. “Mercadorias/Produtos” significa as mercadorias listadas no Anexo 1, juntamente com outras mercadorias que possam ser acordadas por escrito pelas Partes para serem adicionadas à Lista de Mercadorias de tempos a tempos;
1.4. “Marcas Comerciais” – significa todas as marcas comerciais e nomes comerciais, registados ou não registados, incluindo todos os direitos de autor neles contidos, conforme estabelecido no Anexo 2
1.5. “Site FTP” – um site de protocolo de transferência de ficheiros fornecido pela Veho ao Parceiro através de uma ligação aprovada, sujeito aos termos deste Acordo. O Sítio FTP contém a Utilização Aprovada de marcas registadas, dados de produtos e informação técnica associada e outra informação aprovada e fornecida pela Veho e disponibilizada ao Parceiro apenas com o objetivo de exercer os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo;
1.6. “Condições de Entrega dos Bens” – as condições de entrega dos Bens pela Veho ao Parceiro em vigor à data da celebração do presente Acordo e determinadas pelas Partes;
1.7. “Encomenda” – uma encomenda para a entrega do lote ou lotes específicos de Bens acordados pelas Partes em formato eletrónico ou de qualquer outra forma aceitável para as Partes;
1.8. “Consignação” – 1[uma] ou mais unidades de Bens encomendados pelo Parceiro;
1.9. “Território” – o território acordado pela Veho;
1.10. “Comprador” – um empresário individual ou entidade legal que compra ao Parceiro, em relação ao qual o Parceiro é vendedor dos Bens;
1.11. “Consumidor” – um cidadão que compra os Bens exclusivamente para necessidades pessoais, familiares, domésticas e outras não relacionadas com actividades empresariais;
1.12. “Lista de Preços” – uma lista de preços dos Bens elaborada pela Veho, que é fornecida pela Veho ao Parceiro antecipadamente, de acordo com os termos e condições do presente contrato;
1.13. “Quantidade e gama de Bens ao abrigo do presente contrato” – a quantidade total e a gama de todos os Bens entregues pela Veho ao Parceiro durante o período de validade do presente contrato com base nas Encomendas acordadas pelas Partes.
1.14 “Veho” – é o fabricante de todos os produtos Veho e o proprietário do nome da marca.
1.15 “Parceiro” – é um Distribuidor, Revendedor ou Retalhista de produtos Veho. Parceiro” – Distribuidor, revendedor, retalhista ou empresa que vende produtos electrónicos de consumo.

2. OBJECTIVO DO CONTRATO

2.1. A Veho entregará os Produtos ao Parceiro, e o Parceiro aceitará e pagará os Produtos de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. A Veho tem o direito, à sua discrição, de efetuar alterações e modificações ao design, construção, software e configuração dos Produtos, sem alterar significativamente as propriedades e a qualidade dos Produtos destinados ao consumidor.
2.2. O Parceiro compra os Produtos à Veho para posterior revenda. Essa revenda será efectuada pelo Parceiro de acordo com os termos e condições gerais do presente documento.
2.3. A Veho nomeia o Parceiro como seu parceiro de distribuição no Território de acordo com os termos e condições do presente, e o Parceiro aceita esta nomeação e compromete-se a cumprir todas as obrigações do Parceiro estipuladas no presente. O estatuto de Parceiro concedido pela Veho ao Parceiro nos termos do presente significa que o Parceiro está autorizado a vender os Produtos no Território, bem como a nomear terceiros como revendedores ou distribuidores dos Produtos no Território.
2.4. Se a Veho aceitar condições exclusivas nos territórios estipulados, o Parceiro deve armazenar toda a gama de produtos da Veho e não apenas algumas linhas selecionadas.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

3.1. O Parceiro vende os Produtos em seu próprio nome e a expensas próprias.
3.2. O Parceiro tem o direito de vender os Produtos apenas no Território indicado. O Parceiro não está autorizado a vender os Produtos fora do Território, exceto se autorizado por escrito pela Veho.
3.3. Os preços a que o Parceiro revende os Produtos serão determinados pelo Parceiro à sua discrição. A Veho terá o direito de informar o Parceiro sobre os preços de venda recomendados que são tidos em conta pelo Parceiro na determinação dos preços de venda dos Produtos, mas são recomendados e não vinculativos para o Parceiro.
3.4. O Parceiro deve, utilizando os seus próprios recursos e a expensas próprias:
3.4.1. envidar os seus melhores esforços para satisfazer as elevadas vendas de Produtos; acumular e manter stocks de Produtos nos seus armazéns em quantidade e variedade suficientes para satisfazer a procura no Território.
3.4.2. realizar actividades para promover os Produtos no Território através da publicidade dos Produtos e da procura e desenvolvimento de novos mercados de vendas para os Produtos no Território, sujeito às condições para a utilização de materiais de marketing e marcas registadas.
3.5 O Parceiro deve:
3.5.1. envidar esforços razoáveis para promover e alargar a distribuição e venda dos Produtos/Produtos em todo o Território e terá o direito, sujeito às disposições deste Acordo, de promover os Produtos da forma que considerar apropriada;
3.5.2. especificar em todas as negociações com clientes e potenciais clientes que está a atuar como distribuidor dos Produtos e não como agente da Veho;
3.5.3. fornecerá à Veho todas as semanas um relatório das vendas dos Produtos durante a semana anterior, incluindo listas de clientes e um relatório do stock de Produtos detidos e contendo uma indicação das suas necessidades prováveis de compra para o mês seguinte e qualquer outra informação que a Veho possa razoavelmente requerer;
3.5.4. manter livros e registos relacionados com as vendas dos Produtos (incluindo listas de clientes) e, em todos os momentos razoáveis e mediante pedido, fornecê-los à Veho;
3.5.5. distribuir todas as brochuras e outros materiais promocionais e de marketing aos seus clientes mediante pedido da Veho, que fornecerá esses materiais através do Site FTP ou outros meios acordados;
3.5.6. submeter todos os anúncios e materiais promocionais à Veho 4 [quatro] semanas antes da publicação pretendida e não publicar tais anúncios ou materiais a menos que aprovados previamente por escrito pela Veho. Se não houver objecções escritas da Veho no prazo de 4 [quatro] semanas após a submissão, tais materiais serão considerados aprovados;
3.5.7. manter sempre, a contento da Veho, uma organização competente para gerir a promoção, distribuição ou venda, instalação e assistência dos Produtos no Território, incluindo uma força de vendas adequada e devidamente formada, instalações de escritório adequadas e instalações de armazenamento adequadas para assegurar o armazenamento adequado dos Produtos;
3.5.8. lidar prontamente com qualquer queixa, reclamação ou ação relacionada com os Produtos e manter a Veho totalmente informada de qualquer assunto relacionado com defeitos ou alegados defeitos dos mesmos;
3.5.9. cumprir todos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis relacionados com a distribuição e venda dos Produtos
3.5.10. fornecer à Veho cópias das suas listas de preços actualizadas emitidas aos clientes mediante pedido;
3.5.11. Manter a Veho regularmente informada, conforme necessário, das vendas, distribuição, marketing e actividades promocionais de qualquer empresa que fabrique, venda, distribua ou promova qualquer produto que concorra ou seja suscetível de concorrer com os Produtos, bem como de qualquer informação importante que possa ser útil à Veho na comercialização dos Produtos e de qualquer evento que afecte a venda ou manutenção dos Produtos no Território.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

4.1. A Veho tomará todas as medidas necessárias e razoáveis para cumprir todas as encomendas feitas pelo Parceiro para os Produtos aceites por este. A Veho terá o direito de efetuar alterações às especificações técnicas dos Produtos conforme considerar necessário. A Veho deve usar os seus esforços razoáveis para informar o Parceiro atempadamente de quaisquer Produtos que já não estejam disponíveis.
4.2. A Veho deve fornecer ao Parceiro toda a documentação relacionada com os Produtos e razoavelmente requerida pelo Parceiro através do site FTP ou qualquer outro meio acordado para cumprir as obrigações abaixo, incluindo qualquer informação sobre a deterioração das possibilidades de entrega.
4.3. Cumpre as outras obrigações estipuladas neste documento.
4.4. A Veho reserva-se o direito de enviar regularmente ao parceiro e-mails com informações sobre os produtos.

5. UTILIZAÇÃO DE SUB-DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES

5.1. O Parceiro tem o direito de nomear sub-distribuidores ou revendedores para a venda dos Produtos no Território.
5.2. O Parceiro é responsável pelos sub-distribuidores ou revendedores.

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS

6.1. A encomenda de um determinado lote de mercadorias (a seguir designada por “encomenda”) é acordada pelas partes e executada por via eletrónica ou por qualquer outra forma acordada entre as partes.
6.2. As partes podem estipular outras condições de entrega das mercadorias depois de as acordarem por escrito na encomenda.

7. CONDIÇÕES E BASE PARA A ENTREGA DE MERCADORIAS

7.1. A Veho vende e o parceiro compra as mercadorias nos termos de entrega Ex Works UK, USA ou HK (INCOTERMS 2010), a menos que outros termos sejam acordados por escrito antes da encomenda ser efectuada.
7.2. Salvo acordo em contrário, os termos de envio serão DDU
7.3. A Veho reserva-se o direito de expedir as mercadorias de um dos seus armazéns ou diretamente das suas fábricas.
7.4. O parceiro deve comunicar quaisquer faltas ou danos nos envios no prazo de 48 horas após a receção da mercadoria.

8. PREÇOS DOS BENS

8.1. O preço dos bens será determinado na lista de preços da Veho comunicada pela Veho ao Parceiro em formato eletrónico. Os preços na lista de preços serão em libras esterlinas ou dólares americanos. Podem ser calculadas outras moedas, como o Euro, mas serão calculadas à taxa de câmbio atual, tendo em conta a volatilidade do mercado e os encargos bancários.
8.2. A Veho se reserva o direito de modificar qualquer preço indicado antes de aceitar o pedido por escrito.
8.3. O preço dos bens indicados nas listas de preços da Veho não inclui os direitos de importação e outros impostos a pagar pelo Parceiro para a importação no território.
8.4. O preço das mercadorias indicado nas listas de preços da Veho inclui os custos de utilização do software incluído no dispositivo e a utilização de outros direitos de propriedade intelectual estipulados no acordo de parceria, exceto se expressamente acordado em contrário pelas partes.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O método de pagamento deve ser acordado antes da assinatura deste contrato (de acordo com as Condições Gerais).
9.2. No caso de pagamento por cartão de crédito, será cobrada uma taxa de serviço de 2% do valor dos bens. Todos os pagamentos com cartão de crédito são efectuados em libras esterlinas, o Parceiro aceita a taxa de câmbio bancária aplicável à data da fatura, tal como notificada pela Veho. Quaisquer encargos bancários subsequentes cobrados pelo fornecedor do cartão serão suportados pelo Parceiro.
9.3. Em caso de pagamento por PayPal, será facturada uma taxa de serviço de 3,5% do valor da mercadoria.
9.4. No caso de pagamento por transferência bancária direta (TDT), o parceiro deve pagar todas as despesas bancárias aplicáveis. O Parceiro deve pagar os bens por transferência bancária para a conta da Veho da seguinte forma:
– Depósito de 100%, pago antes da expedição dos bens, para cada lote de bens por transferência bancária para a conta bancária indicada pela Veho.
9.5. O pagamento será efectuado na moeda acordada.
9.6. Em caso de pagamento antes do envio, deve ser pago 100% do montante total da fatura, salvo acordo em contrário por escrito com a Veho. Um pagamento insuficiente resultará na retenção das mercadorias até que o pagamento integral seja recebido.
9.7. Os fundos monetários que chegam à conta da Veho como pagamento das mercadorias serão considerados como tendo sido recebidos como pagamento das mercadorias para as encomendas acordadas pelas partes. As partes reconciliarão os pagamentos numa base mensal. No final de cada mês civil, a Veho tem o direito de enviar um relatório de reconciliação ao parceiro.
9.8. A data de pagamento será a data em que os fundos chegam à conta da Veho.
9.9. Se os fundos que chegarem à conta bancária da Veho não estiverem corretos, a Veho reserva-se o direito de reter o envio dos bens até que o montante total tenha sido recebido.
9.10. O Parceiro não reterá, deduzirá ou compensará dos seus pagamentos à Veho qualquer montante devido pela Veho ao Cliente sem a aprovação prévia da Veho, e deverá, no caso de um litígio de boa fé, pagar qualquer parte não contestada da fatura.
9.11. A Veho reserva-se o direito de alterar ou remover o crédito e as condições de pagamento da conta como entender e de reter qualquer crédito adicional à sua discrição.
9.12. Se o Parceiro não efetuar o pagamento na data de vencimento, a Veho terá o direito de cobrar juros sobre a fatura em atraso e custos de cobrança razoáveis. A Veho exercerá o seu direito estatutário de reclamar juros e indemnização por custos de recuperação de dívidas ao abrigo da legislação sobre atrasos de pagamento se não formos pagos de acordo com os termos acordados.
Para os titulares de contas no Reino Unido: serão cobrados juros de mora à taxa de referência acrescida de 8%.
Para os titulares de contas na UE: serão cobrados juros à taxa de base do BCE acrescida de 7%.
Para titulares de contas nos EUA e no resto do mundo: A Veho irá reclamar juros se não formos
pagos de acordo com os termos acordados, à taxa base do Banco de Inglaterra mais 8%.
9.13. O parceiro deve informar a Veho o mais rapidamente possível em caso de mudança de propriedade ou de controlo, de aquisição da gestão ou de venda ou transferência de uma parte substancial dos activos do parceiro para uma empresa não afiliada.

10. ENTREGA DE MERCADORIAS

10.1. Os Bens serão expedidos pela Veho de acordo com os Termos e Condições para a Entrega de Bens em Lotes.

11. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

11.1. A propriedade dos Bens será transferida da Veho para o Parceiro mediante o pagamento dos Bens de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.

12. DOCUMENTOS DE TRANSPORTE

12.1. Os documentos de transporte são redigidos em inglês.
12.2. Os seguintes documentos são anexados à carga:
– Guia de remessa (aérea, ferroviária, rodoviária);
– Declaração de exportação;
– Fatura comercial;
– Lista de embalagem;
– Certificado de qualidade das mercadorias;
– Certificado de origem das mercadorias;
– Outros certificados e documentos necessários para o desalfandegamento das mercadorias.

13. EMBALAGEM, MARCAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

13.1. A embalagem dos Bens fornecida pela Veho deve garantir a segurança dos Bens durante o transporte terrestre e aéreo. O custo da embalagem padrão da Veho deve ser incluído no preço dos Bens.
13.2. A embalagem deve ser marcada em inglês com uma tinta que proteja contra condições climatéricas adversas.
13.3. O Parceiro não deve adicionar, remover, ocultar ou alterar a marcação da Veho na embalagem ou nos Produtos.
13.4. O parceiro não deve:
13.4.1. Modificar os Produtos ou a sua embalagem sem o consentimento prévio por escrito da Veho;
13.4.2. Degredir, alterar, obliterar ou remover qualquer uma das marcas registradas, nomes comerciais, logotipos, emblemas ou números de identificação que possam estar gravados ou afixados nos Produtos e suas embalagens fornecidos ou disponibilizados ao Parceiro pela Veho sem o consentimento prévio por escrito da Veho.
13.4.3. Utilizar em relação aos Produtos e material publicitário, de marketing e promocional associado qualquer marca registada, imagem, fotografia, descrição do produto que não seja o formato aprovado fornecido e disponibilizado pela Veho a partir do sítio FTP ou outros meios acordados, sem obter o consentimento prévio por escrito da Veho.
13.5. O fornecedor deve fornecer os bens com toda a documentação técnica necessária emitida pelo fabricante dos bens num formato aprovado fornecido e disponibilizado a partir do sítio FTP ou de outros meios acordados.

14. ACEITAÇÃO DE MERCADORIAS

14.1. Aceitação por quantidade:
14.1.1. A quantidade de mercadorias entregues deve corresponder à indicada na encomenda para o lote específico de mercadorias. As mercadorias serão consideradas como tendo sido entregues pela Veho e aceites pelo parceiro por quantidade de acordo com a quantidade de mercadorias efetivamente transferidas e indicadas nas facturas de transporte.
14.1.2. As reclamações relativas à quantidade de mercadorias podem ser efectuadas se a quantidade de mercadorias entregue não corresponder à indicada na encomenda.
14.1.3. As reclamações relativas à quantidade devem ser efectuadas no prazo de 48 horas (excluindo dias não úteis) após a entrega, por e-mail para “info@veho-global.com”.
14.2. Aceitação da qualidade.
14.2.1. Todas as reclamações relativas à qualidade devem ser investigadas em conformidade com as obrigações de garantia do fornecedor.
14.2.3 As reclamações relativas à qualidade devem ser feitas no prazo de 48 horas (excluindo dias não úteis) após a entrega, por correio eletrónico para “info@veho-global.com”.
14.3 Qualquer reclamação por falta ou dano do produto deve ser apoiada por uma fotografia da(s) caixa(s) de cartão no momento da receção/contagem da expedição das mercadorias, por correio eletrónico para “info@veho-global.com”.
14.4 Qualquer dano externo nas caixas de cartão aquando da receção da expedição deve ser anotado na nota de entrega assinada pela pessoa que age em nome do parceiro.

15. GARANTIAS

3,663 / 5,000
15.1. A Veho garante:
15.1.2. a conformidade da qualidade dos Bens com os requisitos técnicos, as normas de qualidade estabelecidas para bens similares, bem como a disponibilidade dos certificados obrigatórios para os Bens fornecidos ao abrigo do presente contrato;
15.2. A Veho também garante que:
15.2.1. a integridade dos Bens determinada de acordo com as especificações da Veho é suficiente para assegurar o funcionamento normal e contínuo dos Bens;
15.2.2. na data de entrega, os Bens estarão em condições normais de funcionamento, novos e sem uso;
15.3. As obrigações de garantia da Veho para com o Parceiro serão válidas durante 12 [doze] meses “de volta à base do Reino Unido” a partir da entrega dos Produtos ao Parceiro, exceto se forem acordados outros termos (de acordo com os termos e condições)
15.4. A Veho não será responsável por qualquer defeito resultante de desgaste justo, danos intencionais, negligência, condições de trabalho anormais, incumprimento das instruções da Veho (orais ou escritas), utilização incorrecta ou alteração ou reparação dos Produtos sem a aprovação da Veho.
15.5. A Veho não será responsável ao abrigo da garantia acima referida se o preço total dos bens não tiver sido pago.
15.6. O parceiro informará a Veho que suspeita que os bens defeituosos devem ser devolvidos e solicitará um número de Autorização de Devolução de Material (RMA). Uma vez que a Veho tenha qualificado o pedido e todos os produtos estejam dentro do período de garantia, a Veho emitirá um número de RMA. O parceiro devolverá então as mercadorias para o armazém escolhido pela Veho. Depois de a Veho ter recebido o envio, será elaborado um relatório que confirma as quantidades recebidas e o estado dos produtos e da embalagem.
15.7. Se os produtos forem devolvidos em condições de funcionamento, a Veho reserva-se o direito de devolver as mercadorias ao parceiro a expensas deste último.
15.8. Se faltarem peças em determinados produtos e/ou a embalagem de retalho não puder ser renovada para revenda, a Veho reserva-se o direito de cobrar uma taxa de reposição.
15.9. Os custos associados à devolução de produtos suspeitos de serem defeituosos são suportados pelo parceiro
15.10. As condições de garantia começam a contar a partir da data em que o Parceiro recebe os produtos.
15.11. Se o Parceiro não devolver os produtos suspeitos de serem defeituosos no prazo de 30 dias após a emissão do número RMA, o RMA será nulo e rejeitado se for recebido após este período.
15.12 O Parceiro será responsável por todos os encargos e taxas alfandegárias para a devolução ao armazém Veho escolhido.
15.13 Se uma devolução de produtos suspeitos de estarem defeituosos não estiver claramente marcada com o número RMA em todas as caixas, a Veho rejeitará a entrega e esta será devolvida ao parceiro a expensas deste.

16. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. O Parceiro deseja utilizar as marcas registadas, nomes de marcas e outros símbolos da Veho para confirmar a autenticidade dos Produtos e para os promover no interesse da Veho.
16.2. A Veho autoriza o Parceiro a utilizar as Marcas Comerciais (de acordo com o Anexo 2) no Território ou em relação aos Produtos com o único objetivo de exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
16.2.1 O Parceiro venderá os Produtos sob as Marcas Comerciais e garantirá que cada referência e uso de qualquer uma das Marcas Comerciais na embalagem ou de outra forma, em particular, mas sem limitação, em materiais publicitários, de marketing e promocionais, será de uma maneira aprovada pela Veho e acompanhada por um reconhecimento em um formulário aprovado pela Veho, indicando que se trata de uma Marca Registada da Veho, sendo essas utilizações aprovadas das Marcas Registadas e a forma aprovada de reconhecimento disponibilizada ao Parceiro a partir do Sítio FTP, e por outros meios a pedido durante a vigência do Acordo.
16.3. O Parceiro não deve:
16.3.1. utilizar em relação aos Produtos e material publicitário, de marketing e promocional associado quaisquer marcas comerciais que não sejam as Marcas Comerciais num formato aprovado fornecido e disponibilizado pela Veho a partir do sítio FTP e por outros meios mediante pedido, sem obter o consentimento prévio por escrito da Veho;
16.3.2. usar qualquer uma das Marcas Comerciais de uma maneira que possa prejudicar sua distinção ou validade ou a boa vontade da Veho em relação a elas;
16.3.3. adquirir qualquer direito, título ou interesse em qualquer uma das Marcas Comerciais ou a boa vontade associada a elas ou em qualquer trabalho ou material de publicidade, promoção ou merchandising para ou em relação aos Produtos e de propriedade ou desenvolvido pela ou para a Veho. Não obstante o supracitado, se qualquer direito, título ou interesse supracitado for adquirido por ou surgir a favor do Parceiro, o Parceiro deverá, a pedido da Veho, ceder ou de outra forma transferir o mesmo para a Veho de forma absoluta;
16.3.4. utilizar no Território marcas comerciais ou desenhos que se assemelhem a uma marca comercial ou desenho da Veho, registados ou não, de forma a poder causar confusão ou engano.
16.4 O Parceiro assinará, a pedido da Veho, os acordos ou licenças de utilizador registado relativos à utilização das Marcas no Território que a Veho possa razoavelmente exigir, desde que as disposições dos mesmos não sejam mais onerosas ou restritivas do que as disposições do presente Acordo.
16.5 O Parceiro informará prontamente a Veho de qualquer infração real, ameaçada ou suspeita de infração ou uso ilegal no Território de que tenha conhecimento, de qualquer patente, desenho registado, direitos de autor, nome comercial ou Marcas relacionadas com os Produtos e fornecerá à Veho toda a assistência que possa razoavelmente requerer para tentar pôr fim a tal infração ou uso ilegal.

Utilização da Internet, nomes de domínio e redes sociais

16.6. O Parceiro não registrará nenhum nome de domínio que contenha ou inclua qualquer uma das Marcas ou qualquer nome que seja confusamente semelhante a qualquer uma das Marcas.
16.7. O Parceiro não deve abrir ou usar nenhuma conta de mídia social, incluindo, entre outros, “Facebook”, “Twitter”, que contenha ou inclua as Marcas ou qualquer nome que seja semelhante a elas, sem o consentimento expresso por escrito da Veho. Todos os direitos administrativos relacionados a contas de mídia social, incluindo, mas não se limitando a, “Facebook” e “Twitter” que contenham ou incluam as Marcas permanecerão sob o controle da Veho.

17. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelo incumprimento das obrigações previstas no presente acordo, se tal incumprimento for causado por circunstâncias alheias ao controlo das partes e que não possam ser previstas ou evitadas, incluindo guerra declarada ou efectiva, distúrbios civis, epidemias, bloqueios, embargos, terramotos, inundações, incêndios e outros eventos de força maior.
17.2. Se surgirem circunstâncias de força maior, a parte confrontada com essas circunstâncias deve notificar a outra parte por escrito, sem demora e no prazo mínimo de cinco dias de calendário a contar da ocorrência dessas circunstâncias. A ausência de notificação ou a notificação tardia privam a parte do direito de invocar qualquer circunstância de força maior para justificar o incumprimento das suas obrigações decorrentes do presente acordo, exceto nos casos em que a circunstância impeça a possibilidade de enviar a notificação.
17.3. Os prazos para o cumprimento das suas obrigações pela parte exposta às circunstâncias de força maior serão prorrogados por um período igual àquele durante o qual essas circunstâncias permanecem em vigor. Se as circunstâncias de força maior se prolongarem por três meses consecutivos e não apresentarem sinais de cessação, o presente acordo pode ser denunciado pelas partes mediante notificação à outra parte. Neste caso, as partes comprometem-se a proceder a um acordo mútuo no prazo de dez dias de calendário.

18. CONFIDENCIALIDADE

18.1. Cada uma das partes compromete-se a não divulgar os termos e condições do presente contrato a terceiros e a manter estritamente confidencial qualquer informação financeira, comercial ou outra informação recebida da outra parte no decurso da negociação, conclusão e execução do presente contrato (a seguir designada por Informação Confidencial).
18.2. As informações confidenciais só podem ser transmitidas a terceiros com o consentimento por escrito da outra parte.
18.3. Se uma parte divulgar ou descobrir as Informações Confidenciais da outra parte, a parte culpada deve compensar as perdas sofridas pela parte em causa como resultado desta divulgação de informações.
18.4. A presente secção não se aplica à divulgação de informações nos casos previstos pela legislação em vigor nos Estados em que as Partes são residentes.

19. DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

O presente Acordo entra em vigor a partir da sua assinatura pelas Partes e é válido por ____ anos após a sua assinatura pelas Partes.
19.2. O presente Acordo pode ser denunciado unilateralmente, sem recurso aos tribunais e sem necessidade de indicar os motivos, por qualquer das Partes, mediante notificação à outra Parte três meses antes da data de denúncia.
19.3. Efeito da rescisão:
19.3.1. O Parceiro deixará imediatamente de se apresentar como o Parceiro designado dos Produtos Veho no Território e removerá todas as referências a este efeito dos seus artigos de papelaria, literatura promocional, website e placas de identificação;
19.3.2. O Parceiro deixará de anunciar ou promover os Produtos ou de fazer qualquer uso das Marcas Comerciais, exceto com o consentimento expresso e conhecimento da Veho, com o objetivo de vender o stock residual de Produtos detidos pelo Parceiro.
19.3.3. Salvo acordo em contrário e sujeito à cláusula 19.2.3 acima, o Parceiro deve, a expensas suas, entregar à Veho ou eliminar de outra forma, de acordo com as instruções da Veho, toda a literatura publicitária, de marketing, de vendas e promocional, documentos que contenham informações técnicas, embalagens de produtos, qualquer material de marca associado e listas de clientes relacionadas com os Produtos no prazo de 28 dias após a cessação, ou no caso de uma infração conforme definido na cláusula [XX Infração grave] imediatamente e no prazo máximo de 7 dias úteis a partir da notificação da cessação imediata.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os calendários, suplementos e alterações ao presente documento serão válidos e farão parte integrante do mesmo se forem efectuados por escrito e assinados por ambas as Partes.
20.2. Todas as notificações e comunicações devem ser enviadas por escrito.
20.3. O presente Acordo não pode ser cedido a terceiros sem o consentimento prévio por escrito de ambas as partes.
20.4 As Partes acordam que, no caso de uma ou mais disposições do presente Acordo serem consideradas ilegais, inválidas ou não aplicáveis, tais disposições serão consideradas separadas do restante Acordo. As restantes disposições do presente Contrato são válidas e aplicáveis.
20.5. O presente contrato é redigido em dois exemplares originais com o mesmo valor jurídico.

21. CUMPRIMENTO

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Termos e condições do sítio Web

Aviso legal

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1. Termos e condições de utilização

1.1 Fazemos todos os esforços razoáveis para incluir informações exactas e actualizadas nas nossas páginas Web. As informações são fornecidas apenas a título indicativo, não se destinam a fazer parte de qualquer contrato e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou danos diretos, indirectos, acidentais, consequenciais ou cumulativos resultantes da utilização ou incapacidade de utilização destas páginas, ou de quaisquer erros, deturpações ou omissões no material nelas contido.

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